5.9.13

Sobre calúnia e difamação nas Redes Sociais



Algumas pessoas acham que a internet é um local sem leis, onde podem desrespeitar e agredir verbalmente os outros. Mas esse é um pensamento errado. Se algum crime virtual for constatado, o responsável pelo ato deverá responder à Justiça e cumprirá a pena prescrita pelo juiz.
Confira alguns desses crimes contra a pessoa:

Calúnia


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: 
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Neste crime o autor divulga informações falsas da vitima, neste tipo de crime para configurar como tal é necessário definir o que foi divulgado como falso pelo autor, sendo assim o crime é registrado e o autor é punido perante a lei.

Difamação


Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

No crime de Difamação o autor divulga fatos ofensivos sobre a reputação, ou vida pessoal da vitima, geralmente esses crimes são denunciados por uma terceira pessoa, a investigação é feita entre as partes e se a intenção for ofender a vitima o autor é punido.



Fonte: Portal Educação

3 comentários:

  1. hoje em dia as pessoas não refletem que crimes virtuais tem sim punição. Claro que cá entre nós sabemos que o Brasil é meio injusto,e acaba por ignorado muitos casos dentro do mundo virtual..

    http://dienyladyy.blogspot.com.br/

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  2. Ainda bem que já tem leis, né? Beijos!

    Visita?
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  3. Uma pena que nem sempre a pessoa denuncia, prefere ignorar, por isso que existe mta difamação e calúnia pela net..

    www.diaurea.com

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